AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é um benefício social no Brasil destinado a dependentes de pessoas que estão presas em regime fechado ou semiaberto e que desenvolvem para a Previdência Social antes de sua detenção. O objetivo desse benefício é amparar financeiramente a família do segurado recluso durante o período em que ele é privado de liberdade e não pode provar o sustento da família.

Para que os dependentes possam receber o auxílio-reclusão, o segurado que está preso deve ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ter suspenso sua qualidade de segurado, o que significa estar em dia com suas contribuições ou ter sido segurado nos 12 meses anteriores à prisão.

Os dependentes elegíveis para receber o auxílio-reclusão incluem parceiros, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos do segurado preso. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições feitas pelo segurado nos últimos 12 meses antes da prisão, e existem limites estabelecidos por lei para determinar o valor máximo a ser pago.

É importante destacar que o auxílio-reclusão é um benefício sujeito a regulamentações específicas e pode variar ao longo do tempo. Portanto, é aconselhável consultar o INSS ou um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações atualizadas sobre os requisitos e o valor do auxílio-reclusão no Brasil.

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