PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte no Brasil é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um seguro da Previdência Social que falecem. Essa pensão tem o propósito de oferecer suporte financeiro à família do falecido segurado. Os dependentes elegíveis incluem parceiros ou companheiros, filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem estudando), filhos inválidos de qualquer idade e pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.

Não é necessário que o segurado tenha cumprido um período mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, desde que ele esteja em dia com suas obrigações previdenciárias na dados do óbito. O valor da pensão é calculado com base na média das contribuições do seguro falecido e pode variar de acordo com o número de dependentes e a idade deles.

É importante ressaltar que as regras relacionadas à pensão por morte podem sofrer alterações ao longo do tempo devido às reformas na Previdência, portanto, é fundamental verificar as normas vigentes junto ao INSS ou a um especialista em previdência para obter informações atualizadas sobre o benefício.

Solicite mais informações agora!